Direito Previdenciário

Direito Previdenciário tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Consiste num plano de custeio onde o indivíduo contribui com uma parcela do que recebe, parcela esta denominada salário de contribuição.

“A Previdência Social tem por objetivo assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.”

O alcance dos benefícios agrupa duas classes: os beneficiários, que são as pessoas físicas contribuintes e seus dependentes; e os segurados, que são os que efetivamente contribuem.

Atuamos em busca do reconhecimento pelo INSS de tais benefícios ao segurados e seus dependentes, primando pela busca constante do melhor benefício a ser concedido.

AS PRESTAÇÕES DEVIDAS AOS BENEFICIÁRIOS

Aposentadoria por invalidez:

Refere-se àquele que, de alguma forma, está incapacitado de exercer atividade que lhe garante sustento. É importante frisar que tal incapacidade deve ter caráter total e permanente, afastada qualquer possibilidade de recuperação (caso haja recuperação, cessa-se o benefício).

Auxílio-doença:

Alcança aquele que estiver incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, como regra. Neste caso a incapacidade pode ser total ou parcial, desde que de caráter temporário.

Pensão por morte:

Os beneficiários são os dependentes do segurado.

Proteção à maternidade:

Atenta-se para o fato de que a gravidez impossibilita a mãe de trabalhar, além de gerar custos de natureza extraordinária. A mulher que adotar ou tiver criança sob sua guarda judicial também tem direito ao benefício, entre outros casos específicos.

Auxílio-reclusão:

È destinado aos dependentes do segurado preso, desde que contribua com a previdência e preenche os demais requisitos, como a renda mensal.